ANAV – Associação Nacional das Indústrias de Vinagres vem comunicar que, no dia 06 de Abril de 2012, foi publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Instrução Normativa no. 6, que estabelece novos Padrões de Identidade e Qualidade e nova classificação de “VINAGRES” (Fermentados Acéticos).
Neste documento, mencionamos algumas mudanças que estão diretamente ligadas com os “VINAGRES” comercializados no território nacional e que afetarão a decisão de compra do consumidor final no PDV.
De acordo com o Artigo 22 da Instrução Normativa nº 6, fica vedado o uso das expressões CLARO, ESCURO e AGRIN, passando a existir somente as denominações VINAGRE DE ÁLCOOL e VINAGRE DE ÁLCOOL COLORIDO.
Além dessas, ocorrerão outras mudanças de denominação de produto.
Abaixo relacionamos alguns exemplos:
DE |
PARA |
VINAGRE DE ÁLCOOL ESCURO |
VINAGRE DE ÁLCOOL COLORIDO |
VINAGRE DE ÁLCOOL (sem corante) Não sofreu alteração |
VINAGRE DE ÁLCOOL |
VINAGRE DE MAÇÃ |
VINAGRE DE FRUTA - MAÇÃ |
VINAGRE DE CAQUI |
VINAGRE DE FRUTA - CAQUI |
VINAGRE DE ÁLCOOL COM LIMÃO |
VINAGRE DE ÁLCOOL COMPOSTO - LIMÃO |
VINAGRE DE ARROZ |
VINAGRE DE CEREAL - ARROZ |
VINAGRE DE ÁLCOOL COM ALHO |
VINAGRE DE ÁLCOOL AROMATIZADO - ALHO |
VINAGRE DE ÁLCOOL COM HORTELÃ |
VINAGRE DE ÁLCOOL AROMATIZADO - HORTELÃ |
VINAGRE DE ÁLCOOL COM ERVAS OU CONDIMENTOS |
VINAGRE DE ÁLCOOL CONDIMENTADO |
Conforme prevê a Instrução Normativa nº. 6, o prazo para as adequações é 06/10/2012, assim os produtos fabricados a partir desta data deverão atender à citada Instrução Normativa.
Findo o prazo estipulado pelo Ministério da Agricultura, está PROIBIDA a industrialização dos produtos VINAGRE DE ÁLCOOL ESCURO e VINAGRE DE ÁLCOOL CLARO, AGRIN TINTO e AGRIN BRANCO, sendo que os produtos produzidos até essa data poderão ser comercializados até o fim de seus estoques.
Os produtos VINAGRE DE VINHO TINTO, VINAGRE DE VINHO BRANCO e VINAGRE BALSÂMICO não sofrerão alterações, pois não estão mencionados nesta Instrução Normativa.
Em razão das mudanças que ocorrerão nos próximos meses, faz-se necessário este informativo aos estabelecimentos que comercializam VINAGRES, como também aos consumidores em geral.
Agradecemos a atenção e colocamo-nos à disposição para qualquer esclarecimento adicional através do fone (11) 4582-3034 e email: anavinag@terra.com.br
Atenciosamente,
ANAV – Associação nacional das Indústrias de Vinagre