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INFORMATIVO - NOVAS DENOMINAÇÕES VINAGRES

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ANAV – Associação Nacional das Indústrias de Vinagres vem comunicar que, no dia 06 de Abril de 2012, foi publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Instrução Normativa no. 6, que estabelece novos Padrões de Identidade e Qualidade e nova classificação de “VINAGRES” (Fermentados Acéticos).

Neste documento, mencionamos algumas mudanças que estão diretamente ligadas com os “VINAGRES” comercializados no território nacional e que afetarão a decisão de compra do consumidor final no PDV.

De acordo com o Artigo 22 da Instrução Normativa nº 6, fica vedado o uso das expressões CLARO, ESCURO e AGRIN, passando a existir somente as denominações VINAGRE DE ÁLCOOL e VINAGRE DE ÁLCOOL COLORIDO.

Além dessas, ocorrerão outras mudanças de denominação de produto.

Abaixo relacionamos alguns exemplos:

DE

PARA

VINAGRE DE ÁLCOOL ESCURO
VINAGRE DE ÁLCOOL CLARO

VINAGRE DE ÁLCOOL COLORIDO

VINAGRE DE ÁLCOOL (sem corante) Não sofreu alteração

VINAGRE DE ÁLCOOL

VINAGRE DE MAÇÃ

VINAGRE DE FRUTA - MAÇÃ

VINAGRE DE CAQUI

VINAGRE DE FRUTA - CAQUI

VINAGRE DE ÁLCOOL COM LIMÃO

VINAGRE DE ÁLCOOL COMPOSTO - LIMÃO

VINAGRE DE ARROZ

VINAGRE DE CEREAL - ARROZ

VINAGRE DE ÁLCOOL COM ALHO

VINAGRE DE ÁLCOOL AROMATIZADO - ALHO

VINAGRE DE ÁLCOOL COM HORTELÃ

VINAGRE DE ÁLCOOL AROMATIZADO - HORTELÃ

VINAGRE DE ÁLCOOL COM ERVAS OU CONDIMENTOS

VINAGRE DE ÁLCOOL CONDIMENTADO

Conforme prevê a Instrução Normativa nº. 6, o prazo para as adequações é 06/10/2012, assim os produtos fabricados a partir desta data deverão atender à citada Instrução Normativa.

Findo o prazo estipulado pelo Ministério da Agricultura, está PROIBIDA a industrialização dos produtos VINAGRE DE ÁLCOOL ESCURO e VINAGRE DE ÁLCOOL CLARO, AGRIN TINTO e AGRIN BRANCO, sendo que os produtos produzidos até essa data poderão ser comercializados até o fim de seus estoques.

Os produtos VINAGRE DE VINHO TINTO, VINAGRE DE VINHO BRANCO e VINAGRE BALSÂMICO não sofrerão alterações, pois não estão mencionados nesta Instrução Normativa.

Em razão das mudanças que ocorrerão nos próximos meses, faz-se necessário este informativo aos estabelecimentos que comercializam VINAGRES, como também aos consumidores em geral.

Agradecemos a atenção e colocamo-nos à disposição para qualquer esclarecimento adicional através do fone (11) 4582-3034 e email: anavinag@terra.com.br

Atenciosamente,

ANAV – Associação nacional das Indústrias de Vinagre

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