MERCOSUL/GMC/RES N° 74/97
REGULAMENTO TÉCNICO MERCOSUL DE DESIGNAÇÃO DE ADITIVOS E SEUS LIMITES PARA AS SEGUINTES
CATEGORIAS DE ALIMENTOS:
Categoria 13: Molhos e Condimentos, Subcategoria 13.10: Vinagres
TENDO EM VISTA: o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, a Resolução N° 91/93 do Grupo Mercado Comum e a Recomendação N° 37/97 do SGT N° 3 “Regulamentos Técnicos”.
CONSIDERANDO: Que é necessário designar os Aditivos e seus Limites para os Grupos de Alimentos.
Que a harmonização dos Regulamentos Técnicos tenderá a eliminar os obstáculos que geram as diferenças nas Regulamentações Nacionais, dando cumprimento ao estabelecido no Tratado de Assunção.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art. 1. Aprovar o Regulamento Técnico MERCOSUL de Designação de Aditivos e seus Limites para as seguintes Categorias de Alimentos: Categoria 13: Molhos e Condimentos, Subcategoria 13.10: Vinagres, que consta em Anexo e integra a presente Resolução.
Art. 2. Os organismos responsáveis pela implementação da presente Resolução em cada Estado Parte serão:
ARGENTINA:
- Ministerio de Salud y Acción Social
- ANMAT– INAL (Administración Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnología Médica)
- Ministerio de Economía y Obras y Servicios Públicos
- Secretaría de Agricultura, Ganadería, Pesca y Alimentación
- Servicio Nacional de Saniday Calidad Agroalimentaria
BRASIL:
- Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância Sanitária
- Ministério da Agricultura e do Abastecimento
PARAGUAI:
- Ministerio de Salud Pública y Bienestar Social
- Ministerio de Agricultura y Ganadería
URUGUAI:
- Ministerio de Salud Pública
- Ministerio de Agricultura, Ganadería y Pesca
- Ministerio de Industria, Energía y Minería
- Laboratorio Tecnológico del Uruguay (LATU)
Art. 3. A presente Resolução entrará em vigor em 1°/III/98.
XXVIII GMC – Montevidéu, 13/XII/97.
ANEXO
DESIGNAÇÃO DE ADITIVOS
GRUPO 13: MOLHOS, CONDIMENTOS E TEMPEROS
Aditivo: Número INS |
Aditivo: |
Aditivo: |
13.10. Vinagres | ||
ACIDIFICANTE | ||
aTodos os autorizados como BPF no MERCOSUL, exceto o ácido acético |
Qs | |
334 | Ácido Tartárico | 0,5 |
ACIDIFICANTE/REGULADOR DE ACIDEZ | ||
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL, exceto o ácido acético e seus saisa |
Qs | |
335i | Sódio –(mono) Tartrato | 0,5 |
335ii | Sódio Tartrato | 0,5 |
336i | Potássio Tartrato Ácido | 0,5 |
336ii | Potássio Tartrato Neutro | 0,5 |
ANTIOXIDANTE |
||
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL | Qs | |
AROMATIZANTE/SABORIZANTE | qs | |
COLORANTES | ||
150a | Caramelo I – Simples | Qs |
150b | Caramelo II – Processo Sulfito Cáustico | Qs |
150c | Caramelo III – Processo Amônio | Qs |
150d | Caramelo IV – Processo Sulfito Amônio | qs |
163(i) | Antocianinas (enocianinas), apenas para vinagres tintos |
qs |
CONSERVANTE | ||
220 | Enxofre dióxido | 0,02 |
221 | Sódio sulfito | 0,02 (Como SO2) |
222 | Sódio bisulfito | 0,02 (Como SO2) |
223 | Sódio Metabissulfito | 0,02 (Como SO2) |
224 | Potássio metabissulfito | 0,02 (Como SO2) |
225 | Potássio sulfito | 0,02 (Como SO2) |
226 | Cálcio Sulfito | 0,02 (Como SO2) |
227 | Cálcio Bisulfito | 0,02 (Como SO2) |
228 | Potássio Bissulfito | 0,02 (Como SO2) |
RESSALTADOR DO SABOR | ||
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL a | qs | |
SEQÜESTRANTE | ||
Todos os autorizados como BPF no MERCOSULa | qs |